TERMOS DO CONTRATO

A Gerais Viagens (nome fantasia), inscrita no CNPJ de nº 57.082.990/001-71, com atuação na área de viagens independentes sob o CADASTUR: 57.082.990/001-71 em concordância com a Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985, da EMBRATUR, tem como objetivo através deste contrato: esclarecer, elucidar e proteger CONTRATANTE e CONTRATADA nas cláusulas que virá a seguir.


Cláusula primeira – Aceitação do contrato

Entende-se que, ao fazer o pagamento parcial (sinal) ou integral, o CONTRATANTE deu o aceite para os termos do pacote ofertado além de concordar com a POLÍTICA DE CANCELAMENTO.


Cláusula segunda – Bagagem

Serão respeitadas as normas instituídas pelo DECRETO Nº 2.521/98, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A CONTRATADA somente se responsabilizará em ressarcir valores ao CONTRATANTE quando houver extravio ou furto de bagagens no interior dos porta-malas dos ônibus. Tal indenização será efetivada desde que a CONTRATADA tenha recebido previamente do CONTRATANTE uma relação de pertences seguida de seus respectivos comprovantes, caso contrário, serão cumpridas as normas do mercado de seguros.


Cláusula terceira – Hospedagem

Da Hospedagem: Os hotéis e pousadas utilizados em nossos roteiros são de categoria turística, conforme prévia discriminação ao CONTRATANTE. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pela CONTRATADA ou naqueles inclusos no roteiro eles serão substituídos, sem aviso prévio, por outros similares. As acomodações poderão ser em apartamentos duplos, triplos, quádruplos e/ou quíntuplos (aptos duplos para casais) de acordo com o pacote. NOSSOS PACOTES: Inclui o dia da saída como o 1º dia e o dia da chegada em Belo Horizonte como sendo o último dia da viagem. Os dias de permanência no destino, ou a duração dos passeios e programações dependem de cada roteiro. As diárias se iniciam a partir das 14h horas e termina às 12h. (Caso tenha disponibilidade o quarto poderá ser liberado antes do horário). podendo ter alteração conforme pacotes contratados


Cláusula quarta – Passeios opcionais fora do pacote

Caso o CONTRATANTE tenha interesse em realizar passeios a pontos turísticos fora dos limites territoriais da localidade para onde contratou os serviços, o guia de turismo da CONTRATADA, o qual acompanha o grupo, desse CONTRATANTE, poderá indicar lhe uma Empresa de Receptivo Local que lhe preste os serviços desejados. Será de inteira e total responsabilidade da Empresa de Receptivo Local a prestação de seus serviços, inclusive no que se refere aos danos que porventura causar ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá qualquer participação na realização destes serviços.


Cláusula quinta – Crianças de 0 a 5 anos no transporte em ÔNIBUS apenas

Crianças de 0 a 5 anos não pagam desde que acompanhados dos responsáveis e no colo.


Cláusula quinta – Crianças de 0 a 5 anos na hospedagem

A gratuidade ou não dependerá da política da hospedagem (consultar a agência).


Cláusula sexta – Problemas mecânicos no transporte

No caso de problemas mecânicos com o veículo, o tempo de viagem poderá aumentar, sendo de responsabilidade da contratada e de arrumar outro veículo para continuidade da viagem, como previsto em lei prazo de até 5 horas para troca de veículo.


Cláusula sétima – Embarque/desembarque

O contratante deverá chegar 15 minutos antes do horário de embarque. O tempo de tolerância será de 10 minutos. Os pontos de embarque e desembarque serão os mesmos. Caso ocorra alteração a CONTRATADA fará o comunicado.


Cláusula oitava – Retorno para Belo Horizonte

Para viagens dentro e fora do estado de Minas Gerais, o tempo de tolerância do embarque será de 20 minutos. Após esse tempo, retornaremos para Belo Horizonte.


Cláusula nona – Documentos legais

Todos os participantes deverão estar com os documentos originais (RG, CNH ou Certidão de Nascimento) em mãos, inclusive crianças.


Cláusula décima – Formulário de saúde

A CONTRATADA disponibiliza o formulário médico que o participante tem a OBRIGATORIEDADE de preencher, além, de informar com verdade sua atual situação de saúde, bem como contato de urgência.


Cláusula décima segunda – Transporte

O serviço de transporte do CONTRATANTE, durante a viagem, será realizado por empresas transportadoras terceirizadas pela CONTRATADA. Os ônibus/vans terão poltronas reclináveis, ar condicionado e banheiro químico. Os ônibus utilizados serão semi-leito ou categoria turística (convencional), caso seja necessário, poderá ser utilizados os Executivos, ou Micro-ônibus. Poderá ser utilizado também a opção de Van executiva que comporte 15 (quinze) a 20 (vinte) passageiros, o com bancos semi-reclináveis e minivan dependendo da quantidade de passageiros e da viagem. Em qualquer cidade que se fi zer necessário, o city tour poderá ser realizado em ônibus local, micro-ônibus, van ou utilitários. Em roteiros que cumpram trechos ou city tour comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, sem que qualquer um tenha preferência nas poltronas do veículo. O transporte de crianças de 0(zero) a 05 (quatro) terá gratuidade apenas no no ônibus e no colo. Essa opção não se aplica aos demais meios de transporte como :micro-ônibus, van ou minivan.